Acidente de Trabalho Grave

O PROTOCOLO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE, FATAL E COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_not_acidentes_trab.pdf


 


 


 


FICHA DO SINAN


http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/novo/Documentos/SinanNet/fichas/DRT_Acidente_Trabalho_grave.pdf


 


 


 

 


 

 CRITÉRIOS PARA NOTIFICAR NO SINAN- NET


ACIDENTE DE TRABALHO FATAL


Acidente de trabalho fatal é aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente

ACIDENTE DE TRABALHO MUTILANTE (GRAVE)

Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter conseqüências nefastas ou fatais.
A necessidade da existência de pelo menos um dos seguintes critérios objetivos, para a definição dos casos de acidente de trabalho grave:
1) necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;
2) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias ;
3) incapacidade permanente para o trabalho;
4) enfermidade incurável;
5) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

6) perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

7) deformidade permanente;
8) aceleração de parto;
9) aborto;
10) fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves;
11) desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa;
12) qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas;
13) doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico,suas toxinas ou ao material infectado.

ACIDENTE COM CRIANÇA E ADOLESCENTE

Deve-se considerar como caso todo acidente de trabalho – fatal, grave ou ocorrido com menor de 18 anos – em que existam evidências sugestivas de acidente, mesmo na vigência de dúvidas.

 

CRITÉRIOS DE INCLUSÃO



1) trabalhadores assalariados, independentemente da forma de remuneração, com ou sem carteira de trabalho assinada;
2) funcionários públicos estatutários, militares nos três níveis de governo;
3) outros tipos de empregados na produção de bens e serviços ;
4) trabalhadores da produção de bens e ser viços por conta própria, ou autônomos;
5) empregadores que exercem atividades ligadas à produção de bens e serviços;
6) trabalhadores domésticos com e sem carteira assinada;
7) trabalhadores não-remunerados que atuam em ajuda familiar (na produção de bens primários, por conta própria ou como empregador), ajuda a instituições religiosas ou cooperativas, ou como aprendizes ou estagiários;
8) trabalhadores na produção para consumo próprio ou construção para uso de sua família, ou de terceiros em regime de mutirão ;
9) trabalhadores rurais ou garimpeiros ligados à economia de subsistência;
10) pessoas que trabalham em residências em atividades destinadas a fins econômicos com ou sem percepção de rendimento;
11) pessoas ocupadas extraordinariamente para obter renda, tais como desempregados aposentados e outros;
12) pessoas que estão em viagem a trabalho ou à disposição de empregadores em situação de plantão de urgência;
13) presidiários com atividade remunerada;
14) quaisquer outras formas de trabalho definidas pelo acidentado no caso de declaração de acidente de trabalho em situações de ocupação não anteriormente descritas.

 

CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO


Os acidentes domésticos, propriamente ditos, devem ser excluídos
dessa definição, ou seja, aqueles em atividades domésticas realizadas
por integrantes da família ou moradores da residência no preparo de
alimentos, limpeza da casa, cuidados com as roupas e com os familiares ou outras atividades assemelhadas

 

DADOS DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE EM GOIANIA ANO 2011

 

Grave 2011trajeto

Acidente moto

 

 

 

Dados do SINAN- NET acessado dia 27-04-2012 as 15:40

Ana Cristina Braz de Oliveira Stabile